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Guias práticos

Quais documentos guardar ao encerrar um contrato de trabalho

O fim de um contrato de trabalho gera uma série de documentos. Saiba quais papéis e registros vale a pena guardar — e por quanto tempo — para conseguir conferir seus direitos com tranquilidade.

Pedro Fernando Fries · OAB/RS 60.703

Publicado em 20 de julho de 2026

2 min de leitura

Quando um contrato de trabalho termina — por pedido de demissão, dispensa ou acordo —, é comum que o trabalhador receba vários documentos de uma só vez, em um momento que costuma ser corrido e, muitas vezes, delicado. Guardar esses papéis de forma organizada faz diferença: são eles que permitem conferir, com calma, se tudo o que era devido foi corretamente pago.

Documentos ligados diretamente à rescisão

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), que discrimina as parcelas pagas;
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
  • Extrato do FGTS e, quando houver, a guia para saque e o comprovante do depósito da multa;
  • Guias do seguro-desemprego, nos casos em que ele é devido;
  • Comunicação de dispensa ou pedido de demissão, conforme o caso;
  • Comprovante do exame demissional.

Documentos de todo o período trabalhado

Além dos papéis da rescisão, os registros do dia a dia do contrato costumam ser os mais importantes quando surge alguma dúvida. Vale guardar:

  • Contracheques (holerites) de todo o período;
  • Registros de ponto ou espelhos de jornada, quando o trabalhador tiver acesso a eles;
  • Contrato de trabalho e eventuais aditivos;
  • Comunicações relevantes com a empresa, inclusive por e-mail ou aplicativos de mensagem;
  • Comprovantes de despesas relacionadas ao trabalho, quando havia reembolso;
  • Atestados e documentos médicos ligados a afastamentos.

Por quanto tempo guardar

Como regra geral, a lei estabelece prazos para que o trabalhador possa questionar valores do contrato: o mais lembrado é o de dois anos após o fim do contrato para eventual ação trabalhista, que pode alcançar os últimos cinco anos do vínculo. Por prudência, o ideal é conservar a documentação por, no mínimo, esse período — e, quando possível, por mais tempo, especialmente documentos ligados a FGTS, previdência e saúde.

Uma organização simples já resolve

Não é preciso nenhum sistema sofisticado: uma pasta física para os originais e fotos ou digitalizações salvas em um serviço de armazenamento em nuvem já oferecem boa segurança. O importante é que os documentos estejam legíveis, completos e acessíveis caso seja necessário analisá-los no futuro.

Se, ao conferir a documentação, algo parecer incompleto ou diferente do que foi combinado ao longo do contrato, esse é um bom momento para buscar orientação profissional e entender, com base na sua situação concreta, quais caminhos existem.

  • rescisão
  • documentos
  • verbas rescisórias

Sobre o autor

Pedro Fernando Fries

OAB/RS 60.703

Formado em Ciências Jurídicas pela UNISINOS e especializado em Direito do Trabalho para empregados. Antes da advocacia, trabalhou por mais de vinte anos na indústria petroquímica, na COPESUL e na…

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